29/07/2008
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Comunicado à Sociedade e aos Médicos Veterinários de São Paulo.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV/SP, diante dos acontecimentos, esclarece que em nenhum momento de sua história defendeu a carrocinha ou a matança indiscriminada de animais.
Ao contrário, como representante dos Médicos Veterinários, verdadeiros agentes de proteção ao bem estar animal, sempre lutou e assim continuará, pelos direitos dos animais. No entanto, não pode, sob este pretexto, enveredar-se em questões políticas e de cunho eleitoreiro, notadamente no que diz respeito à Lei Estadual nº 12.916/2008.
Essa Lei cria, no Estado de São Paulo, a política de controle populacional de cães e gatos. Entretanto, afronta muitas atribuições do Médico Veterinário, como, por exemplo, permitindo que um Médico humano seja o responsável em atestar os sintomas de animais com histórico de mordedura, atividade que é privativa do Médico Veterinário, nos termos do artigo 5º da Lei 5.517/68.
Ademais, a referida Lei proíbe a eutanásia de animais nos Centros de Controle de Zoonoses, mas não cria nenhuma política de posse responsavel e não garante os meios físicos adequados para os Médicos Veterinários que ali trabalham desempenharem com dignidade os papeis que lhe são esperados.
Com isso, ao invés de resolver um problema, criou outro: o risco à saúde pública, eis que esses Centros, que são órgãos relacionados à saúde pública, passaram a não aceitar mais animais, devido a sua superlotação, aumentando a probabilidade de proliferação de doenças graves, como a raiva e a leishmaniose.
E, pior, não resolveu o sofrimento dos animais, pois, hoje, estão sentenciados a permanecerem em jaulas minúsculas, sem carinho e atenção, tendo em vista que a Lei não soluciona esse problema.
O CRMV/SP, por conta disso, tentou inúmeras vezes um diálogo com o autor da citada Lei, no sentido de adequá-la à nossa realidade, bem para que não cerceasse o direito do Médico Veterinário em exercer a sua profissão. Pelo radicalismo de alguns, que muitas vezes só enxergam aquilo que interessa ou que dá voto, não se preocupou em pontos fundamentais, como a saúde pública, o bem estar animal e a importância do Médico Veterinário nesse processo.
Portanto, o CRMV-SP vem a público esclarecer que não se presta a qualquer papel eleitoreiro, repudia com veemência a utilização de um assunto tão sério como propaganda política, e ressalta a sua luta e a de todos os Médicos Veterinários na proteção de animais e na garantia de seu bem estar.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV - SP
Francisco Cavalcanti de Almeida
Presidente
(Transcrição completa do comunicado enviado pelo CRMV/SP)
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09/10/2008
Lei que restringe uso de animais como cobaias.
Estão na edição de 09/10/2008 do Diário Oficial da União os procedimentos para o uso científico de animais. De acordo com a Lei nº 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas.
São consideradas atividades de pesquisa científica, segundo a norma, as relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle de qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos. Não são atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.
A legislação cria também o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), que tem como finalidadefiscalizar o cumprimento das regras, credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica, monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.
As instituições que desrespeitarem a lei, estão sujeitas a multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
Fonte: Agência Brasil
Extraído de: JURID - Publicações eletrônicas.
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